Conheça as funções da Guarda Municipal
O trabalho da Guarda Municipal não se limita a notificar infrações de trânsito. Manter a ordem pública, zelar pelo patrimônio municipal e pela segurança dos moradores estão entre as principais funções da GMT. Confira a baixo, uma lista que contém as principais competências específicas deste órgão (Art. 5º da Lei Nº 13.022):
→ Manter a preservação dos bens, prédios e instalações públicas, a GMT deve prevenir e impedir as infrações contra os mesmos.
→ Atuar na construção e participar de ações que visam garantir a segurança dos moradores. Proteger os cidadãos que utilizam os bens, serviços e instalações municipais, bem como pacificar conflitos garantindo os direitos fundamentais das pessoas e a paz social.
→ Garantir ou prestar direta e imediatamente o atendimento de emergências. E também, ao presenciar um crime, a Guarda Municipal deve encaminhar o autor ao delegado de polícia, assim como preservar o local.
→ Interagir com a sociedade para estabelecer melhorias nas condições de segurança da comunidade, assim como integrar-se com os demais órgãos municipais para contribuir com a normatização e fiscalização do código de posturas.
→ Contribuir com a segurança no entorno das escolas. Auxiliar na segurança de grandes eventos e contribuir com o estudo de impacto na segurança local em caso de construção de empreendimentos de grande porte também são funções da Guarda.
→ Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município e cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.
→ Criar ações para prevenção primária a violência e para contribuir com a paz social.
Ao deparar-se com irregularidades que possam ser notificadas pela GMT (como as listadas acima), o morador deve entrar em contato com a Central da Guarda Municipal através dos números 153 ou 3906-105.
Fonte: Pâmela Mendes/Decom/PMT