Inscrições para o Cadastro Cultural Municipal na Fundação Municipal de Cultura de Tubarão estão abertas
Criado pela Lei 5.595, de 01 de dezembro de 2021, o Cadastro Cultural Municipal (CCM) consolida um sistema público de gestão das políticas culturais do Município de Tubarão, com ampliação da participação da comunidade e da transparência nas atuações públicas para promoção de atividades, estudos, pesquisas, entre outros incentivos à cultura local.
O CCM tem o propósito de identificação, organização e controle da cidadania cultural local, bem como para armazenamento de informações acerca das atividades culturais desempenhadas no município.
O Cadastro Cultural Municipal objetiva credenciar pessoas físicas, grupos informais (sem CNPJ), organizações comunitárias, entidades representativas, microempreendedores individuais, empresários individuais (micro e de pequeno porte), sociedades empresárias, sociedades simples (pesquisadores, produtores), cooperativas, bem como espaços com ou sem CNPJ que desempenhem atividades no segmento cultural no Município de Tubarão.
Para outras informações, os interessados poderão comparecer na Fundação Municipal de Cultura, localizada na Casa da Cidade, no Centro, no horário das 13 às 19 horas ou encaminhar um e-mail para cultura@tubarao.sc.gov.br.
Os formulários referentes ao Cadastro Cultural Municipal possuem formatos diferenciados, de acordo com os segmentos culturais abaixo:
I – Arte:
a) artes visuais;
b) música;
c) artesanato e artes aplicadas;
d) dança;
e) artes cênicas;
f) literatura;
g) culturas urbanas;
h) audiovisual;
i) artes digitais;
j) arte educação;
k) agente cultural;
l) produtor cultural;
m) cidadãos.
II – Patrimônio Cultural:
a) comunidades tradicionais;
b) tradições populares;
c) culturas indígenas;
d) culturas afro-brasileiras em suas diversas manifestações;
e) culturas populares;
f) arquivos, museus, salas de memória, centros culturais e coleções particulares;
g) historiografia, hemerografia, antropologia, geografia, sociologia etc,
h) patrimônio material;
i) patrimônio imaterial;
j) movimentos sociais;
k) cidadãos.
O Cadastro Cultural Municipal tem validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo, desde que haja novo cadastro e nova legitimação perante o Conselho Municipal de Cultura de Tubarão.
O Cadastro Cultural Municipal é essencial para o acesso a financiamento público, em âmbito municipal. A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar contas e relatórios de execução ao Conselho Municipal de Cultura será incluída no campo de inadimplência do Cadastro Cultural, a ser definido na lei que institui o Fundo Municipal de Cultura do Município de Tubarão.