Baixa cadastral do contribuinte

O QUE É?


Refere-se a baixa das empresas e demais contribuintes junto ao sistema Fazendário Municipal.

 

 

DOCUMENTOS


– Distrato social ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;

– Comprovante de inativida, caso seja baixa retroativa;

– Certidão de baixa na RFB/CNPJ;

– Carteira de identidade e CPF do representante legal;

– Pagamento de multa equivalente à 1 (uma) UFM para processos protocolados fora do prazo estabelecido no CTM de 90 dias do registro na Junta Comercial.

 

 

FORMULÁRIO ESPECÍFICO

 

Documentos que a empresa traz.

 

 

OBSERVAÇÕES

 

A empresa está baixada nos órgãos da receita e junta e não está baixada na prefeitura 

 

 

TAXA


– Taxa: R$ 23,58

– Multa: R$ 152,82

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