O QUE É?
Refere-se a baixa das empresas e demais contribuintes junto ao sistema Fazendário Municipal.
DOCUMENTOS
– Distrato social ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
– Comprovante de inativida, caso seja baixa retroativa;
– Certidão de baixa na RFB/CNPJ;
– Carteira de identidade e CPF do representante legal;
– Pagamento de multa equivalente à 1 (uma) UFM para processos protocolados fora do prazo estabelecido no CTM de 90 dias do registro na Junta Comercial.
FORMULÁRIO ESPECÍFICO
Documentos que a empresa traz.
OBSERVAÇÕES
A empresa está baixada nos órgãos da receita e junta e não está baixada na prefeitura
TAXA
– Taxa: R$ 23,58
– Multa: R$ 152,82
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