Vigilâncias

A Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013 regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

As ações de Vigilância em Saúde são coordenadas com as demais ações e serviços desenvolvidos e ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a integralidade da atenção à saúde da população.

As ações abrangem toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para a vigilância da situação de saúde da população, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliando as ações de saúde pública, detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública, a vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências, ações expostas a riscos ambientais em saúde, da saúde do trabalhador, vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção, laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade.

 

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