Agentes Comunitárias de Saúde

Requisitos para o trabalho das agentes comunitárias de saúde, segundo o Portal do Departamento de Atenção Básica (PNAB):

 

  • Existência de uma Unidade Básica de Saúde para referência;
  • Cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais – no Município de Tubarão o horário é das 7 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
  • Presença de um enfermeiro supervisor – no Município de Tubarão, apresentam produção diária ao enfermeiro;
  • Cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes e uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população nao ultrapasse 750 pessoas.

 

 

Atividades das agentes de saúde preconizadas pelo Ministério:

 

  • Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e mapeamento da área de atuação da equipe:
  1. Cadastrar os indivíduos, família, nas visitas domicilares, com detalhamento dos dados solicitados acima;
  2. Os dados dos cadastros necessitam ser fidedignos, e são essenciais para que a UBS, e a gestão realizem o planejamento das ações em saúde, por exemplo, se pelo cadastro tem-se grande número de dependentes químicos, sendo necessário mais serviços neste segmento;
  3. O mapeamento é essencial para a divisão da população nas diversas UBS.

 

  • Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território:
  1. A partir do diagnóstico populacional, criar os grupos terapêuticos (tabagismos, atividade física, saúde mental, gestantes)
  2. Desenvolver atividades nas escolas, igrejas, empresas, sempre com o objetivo de evitar agravos em saúde;
  3. As atividades devem ter o foco em promover saúde, nas pessoas saudáveis, evitando as doenças. Quanto melhor o trabalho das ACS e de toda a equipe, menos pessoas doentes, mais controle das enfermidades, melhor qualidade de vida da população.

 

  • Desenvolvem ações de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade:
  1. Atuar no controle do mosquito da dengue orientando a população individualmente nas visitas, auxiliando nas mudanças no domicílio, atuando nos estabelecimentos, e afins da área adstrita;
  2. Orientações na adaptação da casa para idoso na prevenção de quedas, evitando agravos severos;
  3. Monitoramento das vacinas, em especial das crianças e idosos, realizando busca ativa dos faltosos;
  4. Monitoramento do controle das doenças crônicas, buscando alternativas para o uso adequado das medicações, participação nos programas. Quando necessário, solicita auxílio dos outros profissionais da UBS e/ou do NASF;
  5. Busca ativa de mulheres para realizarem exame preventivo

 

  • Realizar visitas domiciliares com preiodicidade para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território:
  1. Nestas visitas as agentes atualizam os dados da família e indivíduo;
  2. Verifica se as orientações estão sendo seguidas;
  3. Realiza educação com famílias sobre prevenção aos agravos à saúde, controle de doenças, entre outras, conforme particularidade de caso indivíduo;
  4. A população, quando assina a visita do agente de saúde, atesta não apenas que a agente de saúde esteve ali, mas que a mesma realizou as atividades aqui preconizadas;
  5. Apresentem comprovação diária para o enfermeiro supervisor, Na ausência deste profissional, a supervisão será feita pelo profissional médico e/ou dentista.

 

  • Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais:
  1. Além de identificar é necessário registrar estes fatores, para que estes sejam bloqueados e neutralizados por todo um serviço de saúde.

 

  • Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva:
  1. Estas orientações são realizadas em residências, comércio, escola, empresas, ou até mesmo em uma praça. O importante é alcançar ao máximo a população de sua área.

 

  • Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
  • Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
  • Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
  • Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
  • Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
  • Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lzer, assistência social, entre outros; 
  • Exercer outras atribuições que lhes sejam confiadas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituídas:
  1. Atender na recepção;
  2. Colaborar nas atividades internas, nas campanhas;

 

  • Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente:
  1. Atualmente, o sistema em uso é o e-sus.

 

  • Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade:
  1. Atualmente todos os ACS receberam tablets para facilitar o trabalho.

 

  • Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
  • Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS;
  • Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
  1. O agendamento das consultas é de responsabilidade de cada paciente.

 

  • Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamentos das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou deistências de consultas e exames solicitados.