FNC X FSA

FUNDO NACIONAL DE CULTURA

  • O FNC é um fundo de promoção da cultura no Brasil, que foi criado pela Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. O Fundo Nacional de Cultura representa o investimento direto do Estado no fomento à Cultura. Nele, o apoio a projetos é feito mediante a aplicação direta de recursos do orçamento da União em projetos específicos, selecionados, principalmente, por meio de editais. O apoio via FNC promove uma distribuição dos recursos de forma mais equilibrada entre as diferentes regiões do país;

  • As fontes que alimentam o FNC estão previstas no art. 5º da Lei Rouanet, como sendo as procedentes dos recursos do Tesouro Nacional; doações; legados; subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; saldos não utilizados na execução de projetos de mecenato; devolução de recursos de projetos de mecenato; um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei nº 8.167/91; três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares e cuja realização estiver sujeita à autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios; reembolso das operações de empréstimos realizados através dp fundo; resultado das aplicações em títulos públicos federais; conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros; saldo de exercícios anteriores e recursos de outras fontes.

FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL

  • O Fundo Setorial do Audiovisual é um fundo destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Criado pela Lei Federal nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, o FSA é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC);

  • Art. 1º O total dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, criada pela Medida Provisória nº 2.228-1. de 6 de setembro de 2001, será destinado ao Fundo Nacional da Cultura, o qual será alocado em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual, e utilizado no financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.