FMDS e Guarda Municipal realizam atendimento à pessoa em situação de rua no município de maneira regular; conheça o procedimento
A Fundação Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS), em conjunto com a Guarda Municipal, oferta atendimento social para as pessoas em situação de rua, por meio de setor específico localizado na sede do órgão, e que incluiu o serviço de abordagem social.
Este trabalho consiste em acolher as demandas das pessoas em situação de rua, oriundas do próprio município, de outros locais do país e até imigrantes, que acessam o serviço para recorrer aos atendimentos prestados pelo poder público. Estas são, na maioria, demandas espontâneas, mas também ocorrem por encaminhamentos.
É oferecida, ainda, a chamada escuta qualificada, registrada em cadastro individual, gerando um levantamento de necessidades apontadas pela pessoa atendida. Avalia-se a situação apresentada e, em seguida, providenciam-se os encaminhamentos necessários, conforme os seguintes procedimentos técnicos:
– Encaminhamento para área da saúde;
– Encaminhamento para tratamento de dependência química em Comunidades Terapêuticas;
– Documentação Pessoal;
– Encaminhamento para mercado do trabalho;
– Retorno à cidade/Família de origem;
– Encaminhamento para rede socioassistencial.
As solicitações das pessoas atendidas variam entre uma busca de atendimento básico, como alimentação, vestuário, passagens e local para dormir, assim como tratamentos de saúde e outras solicitações que exigem maior tempo de permanência do solicitante no município. Nesse caso, a pessoa passa a ter um acompanhamento social até atingir o resultado esperado.
Além disso, a Fundação possui Termo de Colaboração (Convênio) com a Associação João 3:16, para oferta de Acolhimento Institucional 24 horas em Casa de Passagem para até 40 indivíduos por dia, de forma imediata e emergencial, com a disponibilização de profissionais preparados para receber e atender os usuários durante a permanência no local. Ou seja, aquelas pessoas que necessitarem e optarem pelo acolhimento recebem alojamento, espaço para higiene pessoal, alimentação e participação em atividades socioeducativas no local, pelo tempo recomendado pela assistente social que acompanha o caso.
Cumpre-nos salientar que a permanência na Casa de Passagem não é compulsória, ou seja, a pessoa em situação de rua somente é acolhida com sua anuência, ou seja, se for de sua vontade. Infelizmente, muitos recusam este encaminhamento, preferindo permanecer nas ruas, pois, assim, conseguem com facilidade dinheiro através da mendicância para o consumo de drogas, uma vez que a maioria deste grupo é formado por dependentes químicos.
O que a assistência social pode e deve fazer?
- Busca ativa das pessoas em situação de rua;
- Identificação e levantamento de dados;
- Atendimento técnico realizado por assistente social para identificação das necessidades;
- Encaminhamento ao acolhimento provisório em Casa de Passagem;
- Providências e encaminhamento para atendimentos diversos na área da saúde;
- Orientação e encaminhamento para vaga de emprego;
- Acesso à documentação pessoal;
- Contatos e restabelecimento de vínculos com a família de origem;
- Cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único) dos programas sociais do Governo Federal;
- Encaminhamento e orientação para benefícios sociais e previdenciários – Programa Bolsa Família, BPC e INSS;
- Apoio, orientação e acompanhamento no processo de saída das ruas.
O que a assistência social não pode nem deve fazer?
- Retirar a pessoa do lugar em que ela se encontra contra sua vontade;
- obrigá-la a retornar a seu município de origem;
- realizar internação involuntária em Comunidade Terapêutica;
- negar atendimento social;
- obrigar a pessoa a receber qualquer tipo de tratamento de saúde;
- proibir a pessoa em situação de rua de entrar ou permanecer no município;
- assumir a curatela da pessoa em situação de rua;
- acompanhar os procedimentos na área de saúde
- realizar o recolhimento forçado de bens e pertences.
Caso você se depare com este tipo de situação e queira tentar ajudar, ligue ou encaminhe a informação para o Serviço de Abordagem Social e para o Setor de Atendimento à População em Situação de Rua, localizado na Rua José João Mateus, 82, Bairro São João – ME. O telefone é o (48) 3621-9889.