Escuta especializada é tema de capacitação em Tubarão

“Escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e ou testemunha de violência – Lei nº 13.431” foi o tema da capacitação promovida na tarde desta terça-feira (24), pelo Comitê da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas e/ou Testemunhas de Violência de Tubarão.

A palestra destinada a diretores, assessores pedagógicos e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil (CEI) credenciados à Rede Municipal de Educação aconteceu na sede do Senai.

O Comitê da Escuta Especializada, formado por diversos órgãos e entidades como as secretarias municipais de Saúde e Desenvolvimento Social, a Fundação Municipal de Educação e o Conselho Tutelar, está capacitando profissionais de diversas esferas sociais, principalmente os das áreas educacionais e agentes das forças de segurança da cidade, como a Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, às Mulheres e à Pessoa Idosa (DPCAMI) e Polícia Científica, entre outros, com o intuito de contribuir com a formação de profissionais qualificados para atuarem na escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência.

A escuta especializada é um procedimento de entrevista realizado sobre uma possível situação de violência contra crianças e ou adolescentes, no intuito de proteger e cuidar da vítima. É realizada pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, saúde, assistência social, segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou testemunha de violência, para a superação das consequências da violência sofrida, limitando ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

A lei nº 13.431 estabelece o sistema de garantia de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência. Alei também determina que ambos os procedimentos devem ser realizados em ambiente acolhedor, que garanta a privacidade das vítimas ou testemunhas, devendo resguardá-las de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que lhes represente ameaça ou constrangimento.

A oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas. Todos os passos do procedimento estão descritos no artigo 12º da Lei.