Não Incidência do IPTU

IPTU – Não Incidência para imóveis comprovadamente utilizado em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (parágrafo 3º do artigo 168 da Lei Complementar nº 01/2002-CTM e decreto nº 3.672/2026

Decreto 3.672/2016


É importante saber
Exige apresentação de documentos

Outras Exigências
  • Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos no Decreto nº 3.672/2016 - acesse acima

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Inscrição do produtor rural no cadastro dos contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa CatarinaOriginal1
Notas fiscais de produtor rural emitidas no período a que se refere o pedido de não incidência do IPTUOriginal1
Matrícula atualizada emitida no cartório de registro de imóveisOriginal1
BCI - Boletim de Cadastro ImobiliárioOriginal1
Contrato social, alterações e comprovante de CNPJ, se PJOriginal1
Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência recenteOriginal1
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, carteira de identidade e CPF do ProcuradorOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos