Não Incidência do IPTU
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
IPTU – Não Incidência para imóveis comprovadamente utilizado em exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (parágrafo 3º do artigo 168 da Lei Complementar nº 01/2002-CTM e decreto nº 3.672/2026
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Outras Exigências
- Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos no Decreto nº 3.672/2016 - acesse acima
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Inscrição do produtor rural no cadastro dos contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina | Original | 1 |
Notas fiscais de produtor rural emitidas no período a que se refere o pedido de não incidência do IPTU | Original | 1 |
Matrícula atualizada emitida no cartório de registro de imóveis | Original | 1 |
BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário | Original | 1 |
Contrato social, alterações e comprovante de CNPJ, se PJ | Original | 1 |
Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência recente | Original | 1 |
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, carteira de identidade e CPF do Procurador | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos