Isenção de IPTU

IPTU – Isenção de aposentados (Art. 183, inciso III do CTM).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Considera-se atualizada toda documentação com data de até 30 dias antes do pedido de isenção

Custos
Nome Valor
Código 163, para exercícios em atraso R$ A consultar

Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
Caso existam débitos ajuizados, o primeiro trâmite deverá ser o Departamento de Dívida Ativa

Outras Exigências
  • Para requerer o benefício, o aposentado deverá ser o proprietário de um único imóvel e residir nele, possuindo renda máxima (requerente e cônjuge ou companheiro) de até 03 (três) salários mínimos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante de renda atualizado do casal, extrato de benefício do INSS (aposentado, pensionista, BPC por incapacidade física ou mental), folha de pagamento atualizada quando o cônjuge ou companheiro não for aposentadoOriginal e cópia1
Comprovante de residência recenteOriginal e cópia1
Carteiras de identidade e CPFs do casalOriginal e cópia1
Matrícula atualizada emitida no cartório de registro de imóveisOriginal e cópia1
Imóvel em nome do cônjuge não aposentado: apresentar certidão atualizada, certidão de casamento pelo regime de comunhão de bens e, se for pelo regime de comunhão parcial, a data de aquisição do imóvel terá que ser posterior à data do casamentoOriginal e cópia1
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, carteira de identidade e CPF do procuradorOriginal e cópia1
Imóvel adquirido através de contrato e/ou recibo de compra e venda deverá ser registrado em cartório e apresentada certidão negativa de bens do casal dos dois cartórios de registros (1 e 2 ofícios)Original e cópia1
Pedido de isenção de anos anteriores: comprovante de recolhimento da multa (0,5 UFM por ano de retroatividade) e histórico de crédito detalhado do INSS do período a que se refere o pedidoOriginal e cópia1
Contribuintes solteiros ou viúvos devem apresentar certidão de nascimento atual e declaração informando viver ou não em união estávelOriginal e cópia1
No caso de existirem duas ou mais residências, edificações no mesmo terreno apresentar termo de doaçãoOriginal e cópia1
Para contribuintes viúvos sem formalização deve-se apresentar inventário e/ou certidão de óbitoOriginal e cópia1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos