Imunidade do IPTU

Imunidade de IPTU (Art. 182 do CTM)

Lei Complementar nº 001/2002


É importante saber
Exige apresentação de documentos

Informações Adicionais
Requisitos
Para requerer a imunidade, o contribuinte deverá se enquadrar no artigo 182 da Lei Complementar nº 001/2002 - CTM (link disponível acima)

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
BCI (emitido pela Fazenda Municipal)Original1
Estatuto e ata da eleiçãoOriginal1
Comprovante do CNPJOriginal1
RG e CPF do responsávelOriginal1
Matrícula atualizada do imóvelOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos