Fabricação de Novo Produto
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
Comunicação de início de fabricação de um novo produto.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Taxa referente ao pedido de Comunicação de início de fabricação de um novo produto, será cobrado por cada Anexo XI. A taxa cobrada é a do código 51506 - Certificado de livre comercialização de produtos, conforme Tabela de Taxas Estaduais do ano vigente.
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Taxa gerada pelo Setor de Vigilância Sanitária | R$ 196,74 por Anexo XI |
Informações Adicionais
Descrição do Serviço
A partir de 01 de setembro de 2024 entra em vigor o novo formulário para comunicado de início de fabricação ou importação de produto junto às vigilâncias sanitárias. O novo modelo unifica os anteriores utilizados até o momento. - Para comunicado de início da fabricação - Anexo I - Comunicado de início de importação O modelo e as categorias dos alimentos são apresentados nas regulamentações abaixo listadas. É importante ressaltar que, mesmo os alimentos das categorias de isentos de registro são passíveis de entrega do comunicado de início de fabricação ou importação.
A partir de 01 de setembro de 2024 entra em vigor o novo formulário para comunicado de início de fabricação ou importação de produto junto às vigilâncias sanitárias. O novo modelo unifica os anteriores utilizados até o momento. - Para comunicado de início da fabricação - Anexo I - Comunicado de início de importação O modelo e as categorias dos alimentos são apresentados nas regulamentações abaixo listadas. É importante ressaltar que, mesmo os alimentos das categorias de isentos de registro são passíveis de entrega do comunicado de início de fabricação ou importação.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Cartão CNPJ | Original | 1 |
Contrato Social | Original | 1 |
Requerimento preenchido | Original | 1 |
Anexo XI | Original | 1 |
Comprovante de pagamento da taxa | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Saúde
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos