Fabricação de Novo Produto

Comunicação de início de fabricação de um novo produto.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 843, de 22 de fevereiro de 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Taxa referente ao pedido de Comunicação de início de fabricação de um novo produto, será cobrado por cada Anexo XI. A taxa cobrada é a do código 51506 - Certificado de livre comercialização de produtos, conforme Tabela de Taxas Estaduais do ano vigente.

Custos
Nome Valor
Taxa gerada pelo Setor de Vigilância Sanitária R$ 196,74 por Anexo XI

Informações Adicionais
Descrição do Serviço
A partir de 01 de setembro de 2024 entra em vigor o novo formulário para comunicado de início de fabricação ou importação de produto junto às vigilâncias sanitárias. O novo modelo unifica os anteriores utilizados até o momento. - Para comunicado de início da fabricação - Anexo I - Comunicado de início de importação O modelo e as categorias dos alimentos são apresentados nas regulamentações abaixo listadas. É importante ressaltar que, mesmo os alimentos das categorias de isentos de registro são passíveis de entrega do comunicado de início de fabricação ou importação.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cartão CNPJOriginal1
Contrato SocialOriginal1
Requerimento preenchidoOriginal1
Anexo XIOriginal1
Comprovante de pagamento da taxaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Saúde

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos