COSIP

Outras formas de acesso:


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Os serviços abaixo referem-se a locais onde já existem postes e redes energizadas, pois o posteamento e a colocação de rede de energia são de responsabilidade da concessionária (Celesc) e das permissionárias (Cergal, Coorsel, Cegero)

Custos
Nome Valor
Taxa Cosip R$ A taxa Cosip já é cobrada diretamente na fatura do munícipe

Informações Adicionais

Em 2002 foi instituída pela Lei 2.693, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), devida pelos consumidores, residenciais e não-residenciais, exceto os usuários com baixa renda, de acordo com tabela própria. A lei nº 4.861, de 7 de março de 2018, altera dispositivos da Lei nº 2.693/2002, que instituiu a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip. Com a contribuição paga pelo usuário, o município coordena os investimentos de manutenção, instalação e ampliação da iluminação pública da cidade, considerando-se como tal o serviço destinado a iluminar vias e logradouros públicos, como quaisquer outros bens públicos de uso comum. Entre as obrigações da Cosip estão: – Controle e análise dos relatórios enviados pelas empresas conveniadas (Celesc, Cergal e Coorsel), além do estudo de permanente melhoria desses convênios, tendo como finalidade a eficientização energética da iluminação pública do município; – Estudo e análise na melhoria do padrão de iluminação em avenidas, praças, quadras de esportes públicas e outros serviços, através de parcerias e/ou recursos próprios. A rede elétrica em Tubarão está distribuída entre quatro concessionárias (Celesc, Cergal, Cegero e Coorsel), sendo que os convênios da Cosip com essas empresas dizem respeito à arrecadação dos valores lançados nas faturas de energia elétrica dos clientes. Todo o serviço de atendimento às solicitações, compra de material, manutenção, execução dos serviços solicitados e projetos desenvolvidos são de responsabilidade do município, através da Cosip.
Manutenção da Iluminação Pública
Reparos diversos, como: lâmpada apagada, lâmpada acesa, lâmpada piscando, instalação de luminária, luminária virada, vandalismo.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
NomeOriginal1
TelefoneOriginal1
E-mailOriginal1
Endereço CompletoOriginal1
Ponto de ReferênciaOriginal1
Unidade ConsumidoraOriginal1
Descrição do problemaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Cosip
  • Rua Altamiro Guimarães, 1640, Oficinas
  • 48 3621-9020
  • cosip@tubarao.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos