Carteira Transporte Público Municipal do Deficiente

Carteira Transporte Público Municipal do Deficiente – Lei nº 5.186/2019


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
Conforme a Lei nº 5.186/2019, no Art. 1º: Fica assegurado passe gratuito nas linhas de Transporte Coletivo Urbano de Tubarão às pessoas com deficiência, com renda familiar mensal comprovada de até três salários mínimos. Assim, solicitam-se os seguintes documentos: (OBS: Quando o portador de deficiência for criança, RG e CPF do responsável)

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
I - Carteira de Identidade da pessoa portadora de deficiênciaOriginal1
II - Comprovante de residênciaOriginal1
III - 02 (duas) fotos 3x4Original1
IV - CPF da pessoa portadora de deficiência Original1
V - Laudo Médico com identificação da deficiência (CID 10) atualizado (mínimo 03 (três) meses)Original1
VI - Certificado de inclusão da família no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou comprovante de renda de todos os que residem no imóvelOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Fundação Municipal de Desenvolvimento Social

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos