Carteira Transporte Público Municipal do Deficiente
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
Conforme a Lei nº 5.186/2019, no Art. 1º: Fica assegurado passe gratuito nas linhas de Transporte Coletivo Urbano de Tubarão às pessoas com deficiência, com renda familiar mensal comprovada de até três salários mínimos. Assim, solicitam-se os seguintes documentos: (OBS: Quando o portador de deficiência for criança, RG e CPF do responsável)
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
I - Carteira de Identidade da pessoa portadora de deficiência | Original | 1 |
II - Comprovante de residência | Original | 1 |
III - 02 (duas) fotos 3x4 | Original | 1 |
IV - CPF da pessoa portadora de deficiência | Original | 1 |
V - Laudo Médico com identificação da deficiência (CID 10) atualizado (mínimo 03 (três) meses) | Original | 1 |
VI - Certificado de inclusão da família no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou comprovante de renda de todos os que residem no imóvel | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Fundação Municipal de Desenvolvimento Social
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos