Alvará Sanitário – Renovação
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Referente obtenção de alvará sanitário para estabelecimentos comerciais, indústrias, farmácias, estabelecimentos de saúde, etc.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Documentos que deverão ser retirados presencialmente ou online na Vigilância Sanitária
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Conforme tabela do Anexo I do Decreto 4.501/2019, ao qual é cobrado pelo CNAE de maior valor constante no CNPJ da empresa (Código 184) | R$ A consultar |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Contrato Social | Setor Saúde, Farmácia e Alimentos | 1 |
Cartão CNPJ | Setor Saúde, Farmácia e Alimentos | 1 |
Requerimento | Setor Saúde, Farmácia e Alimentos | 1 |
Anexo V Resolução Normativa nº 003/DIVS/SUV/SES - para atividades de médio risco | Setor Saúde, Farmácia e Alimentos | 1 |
Termo de Responsabilidade Técnica Municipal (clínicas, consultórios, academias) | Setor Saúde | 1 |
CPF/RG do responsável técnico (clínicas, consultórios, academias) | Setor Saúde | 1 |
Carteira do Conselho Técnico | Setor Saúde | 1 |
Anexo III da Portaria nº 993 preenchido (clínicas, consultórios - alvará inicial, mudança de endereço, reforma e 1º campo de assinatura se for renovação a partir de 2020) | Setor Saúde | 1 |
Comprovante de Certidão Jurídica da Academia emitida pelo CREF | Setor Saúde | 1 |
Termo de Responsabilidade do Rpaid - Sierbp-Pharma datado e assinado pelo responsável técnico e o responsável legal | Setor Farmácia | 1 |
Autorização de funcionamento emitido pela Anvisa - AFE (comércio atacadista, distribuidora, fabricação, transportadora de saneantes, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e/ou de saúde) | Setor Farmácia | 1 |
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - Pescadores Artesanais, Agricultores, Aquicultores, Silvicultores, Extrativistas, etc. | Setor Alimentos | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Saúde
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos