O regime monárquico adotava, como já vimos, o sistema de governo unitário e centralizador, através do que era chamado de Poder Moderador, interferindo inclusive nos governos provinciais, cujo presidente era nomeado (e demitido) pelo Imperador. O governo da Província, por sua vez, mantinha controle sobre a maioria dos atos das administrações municipais. Situações específicas como orçamentos, empréstimos, criação de empregos, provimento destes, aplicação da renda pública, dentre outras ações, dependiam da aprovação da Assembleia Provincial.
No município, as Câmara Municipais, reguladas pela Lei Imperial de 1º de outubro de 1828, eram as instituições administrativas, que atuavam de forma colegiada com o governo da Província. Dois partidos, o Conservador e o Liberal, eram a base política destas administrações e sustentavam os interesses do Império. Não havia muita diferença entre as ideologias ou condutas de tais partidos, apesar de o aparente antagonismo sugerido por suas denominações. Os grupos que controlavam um ou outro lado eram, quase sempre, formados por líderes economicamente abastados, a classe dominante.
Nesta época uma importante ferramenta foi criada para “proteger” a cena política, quando do interesse do Império, a Guarda Nacional, força específica da classe dominante, com mecanismos próprios, jurisdição especial e quase sem limites de atuação, quando se tratava de manter privilégios. Para o Estado-Maior da Guarda Nacional, inclusive nos municípios, eram nomeados os chefes políticos ou cidadãos abastados, que já faziam parte do sistema, impondo assim limites às manifestações contrárias que pudessem surgir. Daí surgem tantos tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis, inclusive nos municípios, não coincidentemente, muitos ligados à política local.
Esta era a realidade política no município de Tubarão, após a emancipação em 1870, que durou até 1890, com a Câmara Municipal (conforme determinava a Lei Imperial de 1828) tendo as responsabilidades legislativas e algumas executivas (sob ordenamento do governo da Província), no novo município. Os entes que formavam a Câmara eram denominados Vereadores.
Os vereadores eram eleitos por voto popular, não exatamente como conhecemos hoje, já que apenas os “cidadãos ativos” tinham o poder do voto. Eram cidadãos escolhidos por comissões instituídas pela própria Câmara, que deveriam preencher alguns requisitos, especialmente no tocante a posses e situação financeira. Estes, uma espécie de “colégio de eleitores”, representavam a população nas eleições. Eram influenciados, claro, pelos líderes políticos à época, especialmente o Coronel Luiz Martins Collaço (3º), que comandava o Partido Conservador no município, e João da Silva Medeiros, líder do Partido Liberal (com pouca influência).
O vereador mais votado era, automaticamente, o presidente da Câmara, sobre o qual recaíam as responsabilidades administrativas do município, muito embora sempre com discussões e aprovações em plenário. Enquanto durou o período imperial a administração do município de Tubarão passou por seis gestões, com oito administradores, entre titulares e interinos, comandando o município.
Outro cargo presente neste momento da administração pública era o Juiz de Paz, cujos poderes foram ampliados pela mesma Lei Imperial de 1º de outubro de 1828, que alterou os poderes da Câmara Municipal. Tratava-se de uma espécie de “magistrado leigo”, cuja missão era regular contendas no âmbito municipal, com amplos poderes coercitivos, de julgamento e decisórios. Os juízes de paz eram eleitos, da mesma forma e ao mesmo tempo que os vereadores.
Passaremos aos perfis dos presidentes das câmaras, com funções administrativas no município de Tubarão, neste período.