Nota de esclarecimento alimentação escolar

Diante das especulações veiculadas nas mídias acerca da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação, viemos esclarecer que:

A Fundação Municipal de Educação, alicerçada na missão de “educar crianças, jovens e adultos numa concepção de aprendizagem significativa e inovadora, com caráter investigativo para viver e conviver melhor em sociedade” busca excelência na prestação dos serviços através dos diversos setores que dela fazem parte, a exemplo do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), que planeja e viabiliza a elaboração de cardápio, a aquisição, controle, armazenamento e distribuição de produtos alimentícios.

A distribuição dos produtos alimentícios decorre da definição do cardápio, respeitando a per capita definida pela equipe de 3 (três) nutricionistas, com adequação das necessidades de cada unidade escolar. Já o recebimento dos produtos nas unidades escolares, acontece por meio dos Agentes de Serviços de Limpeza (ASL), que realizam a conferência dos produtos recebidos em conformidade com a guia emitida pelo DAE.

O preparo da alimentação escolar em geral, precede de alguns cuidados essenciais por parte dos manipuladores/ASL, tais como: verificação do prazo de validade, características organolépticas, modo e tempo de preparo e as boas práticas de fabricação. Destaca-se ainda, que todo o procedimento de produção de refeição, dá-se por orientação técnica em cursos de capacitação, periodicamente, bem como nas visitas semanais aos estabelecimentos de ensino.

Ainda, visando a segurança alimentar, o DAE implantou em 2014, a Coleta de Amostras, que armazena pequenas porções das refeições diariamente produzidas. Além disso, em 2015, foi implantado a Coleta de Temperatura, que contribui para a qualidade da distribuição do produto.

A Fundação Municipal de Educação está apurando as responsabilidades pela manutenção dos produtos alimentícios fora da validade. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Município está definindo medidas de responsabilização por falsas informações veiculadas, denegrindo a imagem do Município.

 

Fonte: Decom/PMT