Nota de esclarecimento Fundam
Na manhã de sábado, em entrevista à Rádio Bandeirantes, o vice-governador Eduardo Pinho Moreira afirmou que o Município de Tubarão poderia ter indicado a conclusão da Unidade de Pronto Atendimento para firmar convênio com o governo do Estado via Fundam, e que não o fez por opção própria.
O vice-governador se equivoca. O decreto 1621/2013, assinado pelo governador Raimundo Colombo e que regulamenta o Fundam, estabelece em seu Art. 5º § 1ºem II:
“§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se investimento:
I – nos termos do inciso I do caput deste artigo: a) as obras de pavimentação e a qualificação de vias por meio da implantação de pavimentação nova em vias existentes ou de sua revitalização e as obras de arte especiais, como pontes, viadutos e passarelas; e b) demais infraestruturas necessárias à plena funcionalidade de vias públicas, compreendendo o sistema de drenagem de águas pluviais, a rede de abastecimento de água e a rede de esgotamento sanitário, os passeios com acessibilidade, o sistema de ciclovias, as medidas de moderação de tráfego, a sinalização viária e os elementos que promovam acessibilidade universal;
II – nos termos do inciso II do caput deste artigo, as despesas para a construção e ampliação de prédios de escolas, creches, núcleos de educação infantil, postos de saúde, hospitais, residenciais geriátricos, casas de repouso, abrigos e congêneres”;
O Município de Tubarão manifestou interesse em cadastrar esta obra e questionou, à época, a Secretaria de Estado da Fazenda acerca da possibilidade. A resposta do órgão do governo do Estado foi taxativa: a Unidade de Pronto Atendimento de Tubarão não pode ser classificada como construção, pois já estava em andamento; tampouco como ampliação ou reforma, já que a unidade não havia sido posta em funcionamento.
Vale lembrar que outra obra que não pôde ser cadastrada foi a ampliação da avenida Pedro Zapellini. O Fundam destinava-se, do ponto de vista da infraestrutura urbana, a obras de pavimentação e drenagem de vias existentes, não a abertura de novos trechos. Ressalta-se que foram indicadas para o Fundam a continuação da pavimentação da rua Marechal Deodoro em direção ao bairro Cruzeiro e o prolongamento da avenida Marcolino Martins Cabral.
O Município de Tubarão segue aguardando o cumprimento do compromisso do governador e do vice-governador, que assumiram a responsabilidade pela conclusão da obra em diversas oportunidades, em atos públicos. Lembramos que, nos primeiros meses de 2013, o Município de Tubarão foi demovido da intenção de buscar um convênio com o governo federal para concluir a obra por alguns vereadores, que reafirmaram o compromisso do vice-governador em concluir a obra através do governo do Estado.
Fonte: Decom/PMT