O BPC é a transferência mensal de um salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sem meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
– Atendimento às necessidades emergenciais;
– Encaminhamentos;
– Cadastramento e Recadastramento no BPC.
Vinculado ao BPC estão o Programa BPC na Escola e Programa BPC Trabalho, integrantes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limites.