Procon orienta consumidores em relação ao Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças o Procon de Tubarão faz algumas orientações ao consumidor para que esteja atento aos direitos na hora de fazer as compras para este 12 de outubro.

 

O comprador deve ficar atento à certificação dos brinquedos, obrigatória no Brasil. Seja nacional ou importado, o produto para crianças de até 14 anos deve conter o Selo de Identificação da Conformidade. No estado, o órgão responsável pela fiscalização é o Inmetro-SC. Ao comprar um produto, o consumidor deve exigir o selo de identificação de conformidade, pois é ele que garante que os requisitos mínimos de segurança foram cumpridos. A obrigatoriedade do selo é para todos os brinquedos destinados às crianças de até 14 anos de idade.

 

Outra orientação é estar atento a faixa etária do produto e se a mesma condiz com a criança que vai utilizar o brinquedo. Não se recomenda desobedecer esta classificação, desenvolvida justamente para adequar cada brinquedo a seu público específico, sempre com a segurança da criança como referência.

 

Nas compras realizadas pela internet, é importante que o consumidor fique atento às seguintes orientações:

 

– Verifique o site em que está adquirindo o produto;

– Consulte o CNPJ da empresa no site da Receita Federal;

– Observe se no site aparece o endereço da empresa ou algum telefone de contato;

– Consulte a taxa de frete;

– Certifique sobre o prazo de entrega;

– Esteja atento às promoções.

 

 

Outro ponto importante ao qual o consumidor deve se atentar se refere à política de troca exercida por cada estabelecimento, já que nas compras em lojas físicas não existe tal previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e algumas empresas só as efetuam por liberalidade própria, o que, obrigatoriamente, deve estar expressamente vinculada na nota de compra.

 

Neste caso, a orientação é que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e qual é o tempo dessa garantia, bem como se existe serviço autorizado credenciado no seu município.

 

Quando não há esse direito de fábrica, é assegurada a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
Se o produto apresentar algum vício ou defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver a questão e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito à restituição do valor pago corrigido monetariamente, ao abatimento proporcional no preço ou à substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

 

Conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, as compras realizadas fora do comércio tradicional (ou seja, por telefone, em domicílio, catálogo ou internet) dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.

 

Com relação às formas de pagamento, se a compra for efetuada com cartão de crédito ou de débito, vale lembrar que é proibida a exigência de valor mínimo de compra.

 

Cabe mencionar que a Lei nº 13.455, “dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, ou seja, dependendo da modalidade de pagamento, pode haver diferenciação no preço do produto.
Por fim, o fornecimento da nota fiscal é obrigatório, independente do preço do produto ou do serviço adquirido e a sua não emissão caracteriza sonegação de impostos.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br .