TJ reconhece legalidade de multa aplicada pelo Procon à agência bancária que descumpriu a Lei Municipal de tempo de espera em fila
O Procon de Tubarão multou o Banco Santander em R$ 36.985,00, por descumprir a Lei Municipal Nº 2981/2006. Após a multa o banco ingressou judicialmente pleiteando a anulação dos cinco autos de infração que foram lavrados, porém o pedido foi julgado improcedente e reconhecida a legalidade do procedimento e mantendo-se a multa imposta.
Na lei municipal, consta que as agências bancárias, cooperativas de crédito e correios, no âmbito do Município, ficam obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, considerando que para dias normais, até 15 minutos em dias normais em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados, data de vencimento de tributos ou pagamento de vencimentos a servidores públicos o atendimento deve ocorrer até em trinta minutos.
O descumprimento ao atendimento no tempo razoável é comprovado através da senha que é entregue ao consumidor, constando o horário que chegou à agência, sendo que o atendente rubricará a senha com o horário de início de atendimento para fins de comprovação do tempo que o consumidor esperou na fila.
Caso seja constatado o descumprimento ao tempo razoável, a orientação é que o consumidor compareça no Procon com a senha autenticada e rubricada para que o estabelecimento seja autuado.
Dúvidas e denúncias podem ser encaminhadas via e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou pelo número 3621-9818.