Novo decreto faz ajustes para o horário de funcionamento do comércio de rua
O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta quarta-feira (24) o decreto número 5.845 que promove alguns ajustes no horário de funcionamento do comércio de rua em adequação às mudanças descritas pelo Governo Estado publicadas na noite de terça-feira (23).
As alterações municipais têm como base o decreto 5.830, que define medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Pelo novo decreto, o comércio de rua (exceto as atividades considerados essenciais) tem permissão de funcionamento entre 8 e 20 horas. O comércio de bebidas segue com funcionamento das 8 às 20 horas, com permissão de atendimento na modalidade tele-entrega em qualquer horário.
Para os restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, está permitido o funcionamento das 10 às 22 horas, com limite de ingresso de novos clientes até as 21 horas. O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos após as 18 horas está proibido.
Confira no anexo o decreto.
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