Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência são encaminhados a 10 projetos sociais
Representantes das nove entidades do município cujos projetos sociais serão financiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) assinaram, na terça-feira (8), os Termos de Colaboração referentes ao Edital de Chamamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Os projetos têm como proposta o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, de saúde e educação que visam garantir os direitos de crianças e adolescentes residentes Tubarão. O valor total a ser repassado às entidades para o financiamento dos projetos neste ano é de R$ 753.103,85, valor individual de cada entidade será dividido em 10 parcelas.
Participaram do edital somente as organizações da sociedade civil que prestam atendimento na área da infância e adolescência regularmente inscritas no CMDCA.
Os projetos aprovados:
STAN (Educando Cidadão do Amanhã): R$ 89.800,00
Associação Vida e Arte (Cantando e Aprendendo): R$ 80.000,00
Associação Vida e Arte (Massagem e Terapêutica-Mãos Suaves): R$ 28.493,10
COMBEMTU (Acolhida com melodia): R$ 80.000,00
APAE (A intervenção precoce como facilitador na prevenção de deficiências): R$ 80.000,00
Joana De Angelis (Vagalume Despertando Competências para a Vida): R$ 90.000,00
Pequenos Leoninos (Esporte e Educação na Forma de Inclusão): R$ 80.000,00
ATIDEV (Prevenção à ambliopia): R$ 90.000,00
Associação Tubaronense de Voleibol (Voleibol Mente e Corpo): R$ 90.000,00
Lira Tubaronense (A Música como Instrumento de Mudança na Sociedade): R$ 80.000,00
Total de recursos: R$ 788.293,10
O FIA é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência.
QUEM PODE CONTRIBUIR PARA O FIA?
Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda Devido no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Obs.: Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1 de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano-base.
Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.