Procon orienta consumidores sobre diferenciação de preço para compras pagas com cartão ou dinheiro
Uma dúvida recorrente entre os consumidores é se a loja ou o estabelecimento comercial podem cobrar valores diferentes para pagamento no dinheiro e no cartão. Até 2017, as empresas e prestadores de serviços não podiam estabelecer qualquer diferenciação nos preços cobrados pelos produtos ou serviços baseados na modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor.
Assim, a diferenciação de preços pelo pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito e de débito era considerada prática abusiva.
No entanto, em 2017 foi sancionada a Lei Federal 13.455/2017, permitindo a diferenciação de preço conforme a modalidade de pagamento.
O Coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, explica que a cobrança é legal, conforme a Lei Federal 13.455/2017, o fornecedor pode cobrar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Ou seja: pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou de crédito podem ter preços diferentes.
Vale destacar, que quaisquer descontos, em razão da forma de pagamento, devem ser informados em local visível ao consumidor, como em avisos próximo ao caixa, ou em lugar de destaque em páginas na internet.
Assim, se o estabelecimento diferencia os valores conforme a modalidade de pagamento, mas não avisa previamente o consumidor ou não possui nenhum informativo no local, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621 9818 ou no e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br .