Celebrado neste sábado (15), Dia do Consumidor é marcado por recomendações do Procon

Neste sábado (15) celebra-se o Dia do Consumidor, data escolhida por ter sido quando o então presidente norte-americano, John F. Kennedy, em 1962, proferiu um discurso sobre os direitos que o cidadão tinha no momento de comprar, com base em quatro preceitos: escolha, informação, segurança e ser ouvido.

Deste modo, o 15 de março passou a ser marcado como o Dia do Consumidor em todo o mundo, após a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecer, em 1985, a relevância destes pontos como regras básicas e fundamentais das relações de consumo. No Brasil com a instituição do Código de Defesa do Consumidor, a data foi reforçada.

E por conta dela, o Procon de Tubarão enfatiza dicas e orientações para que o consumidor possa exercer seus direitos no momento em que realizar suas compras.

  • Lojas Físicas: Sempre exija a nota fiscal do produto e verifique o prazo da garantia. Esses documentos são essenciais para assegurar seus direitos em caso de defeitos ou problemas com o item adquirido;

  • Preços e Formas de Pagamento: Os valores dos produtos, bem como as condições de pagamento, devem estar expostos de maneira clara e acessível dentro da loja. Se notar qualquer irregularidade, solicite esclarecimentos antes de efetuar a compra;

  • Política de Troca: Antes de finalizar sua compra, informe-se sobre a política de trocas da loja. Trocas motivadas por preferência de modelo, cor ou tamanho não são obrigatórias por lei, sendo uma liberalidade do estabelecimento. Por isso, é fundamental entender as condições oferecidas pela empresa.

  • Cuidados com compras online: O consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após a entrega do produto, podendo solicitar a devolução sem custo adicional; prefira digitar o endereço do site diretamente na barra de navegação, evitando acessar links desconhecidos ou recebidos por e-mail, SMS e redes sociais; certifique-se de que o site é seguro; no momento da compra, verifique a presença de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da tela, garantindo que a conexão é protegida; desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem indicar golpes ou fraudes; compare preços, prazos de entrega e formas de pagamento antes de concluir a compra.


BENEFÍCIO E PROMOÇÕES

Atualmente, muitas lojas oferecem vantagens como cashback, bônus para compras futuras, brindes e assinaturas promocionais. Antes de aderir a qualquer benefício, leia atentamente os termos e condições para entender o funcionamento, prazos e possíveis restrições.

  • Pesquisa Antecipada de Preços: Acompanhar a variação dos preços ao longo dos dias que antecedem grandes promoções pode evitar fraudes e falsas ofertas. Compare valores, analise as condições de pagamento e verifique se o desconto oferecido no dia da promoção é realmente vantajoso.

DIREITOS EM CASOS DE PRODUTOS COM DEFEITO (VÍCIO)

Mesmo que tenha sido comprado em promoção, um produto com defeito dentro do período de garantia deve ser reparado pela assistência técnica indicada pelo fabricante. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito a:

  • A substituição do produto por outro igual;
  • O reembolso do valor pago;
  • O abatimento proporcional do preço.

Antes de realizar qualquer compra, avalie se o item é realmente necessário. O consumo consciente evita endividamentos e contribui para um planejamento financeiro mais saudável.

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