Cosip

Em 2002 foi instituída pela Lei 2.693, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), devida pelos consumidores, residenciais e não-residenciais, exceto os usuários com baixa renda, de acordo com tabela própria.

Com a contribuição paga pelo usuário, o município coordena os investimentos de manutenção, instalação e ampliação da iluminação pública da cidade, considerando-se como tal o serviço destinado a iluminar vias e logradouros públicos, como quaisquer outros bens públicos de uso comum.

Entre as obrigações da Cosip estão:

– Controle e análise dos relatórios enviados pelas empresas conveniadas (Celesc, Cergal e Coorsel), além do estudo de permanente melhoria desses convênios, tendo como finalidade a eficientização energética da iluminação pública do município;

– Estudo e análise na melhoria do padrão de iluminação em avenidas, praças, quadras de esportes públicas e outros serviços, através de parcerias e/ou recursos próprios.

A rede elétrica em Tubarão está distribuída entre três concessionárias (Celesc, Cergal e Coorsel), sendo que os convênios da Cosip com essas concessionárias possuem diferenças significativas no que diz respeito à manutenção e à ampliação da iluminação pública em suas áreas de atuação.

Enquanto o convênio com a Cergal e a Coorsel estipula que os serviços de manutenção e ampliação da iluminação pública, assim como o atendimento das solicitações dos contribuintes, são feitos diretamente pelas concessionárias, na área de atuação da Celesc o sistema é diferente.

O convênio com a Celesc determina que todo o serviço (atendimento às solicitações, compra de material e execução dos serviços solicitados e projetos desenvolvidos são de responsabilidade do município, através da Cosip.

Nos links do menu à esquerda, o contribuinte poderá acompanhar todas as atividades da Cosip, faturamento, despesas, controle de material, cópias dos convênios e contratos, cópia da Lei 2.693/2002, serviços executados, etc.

Contatos com a Cosip também podem ser feitos presencialmente (das 13h às 19h), por telefone (48) 3621-9020 ou por e-mail (cosip@tubarao.sc.gov.br).

Endereço: Rua Felipe Schmidt, 108, Centro (Paço Municipal)