Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, considerando a apresentação de proposta da Política Nacional de Assistência Social – PNAS pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS em 23 de junho, considerando a realização de Reuniões Descentralizadas e Ampliadas do Conselho para discussão e construção coletiva do texto final da PNAS ocorridas respectivamente em 21 e 22 de julho de 2004 na cidade de Aracaju e em 21 e 22 de setembro de 2004, no Distrito Federal e, considerando o disposto no artigo 18, incisos I, II, IV da Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, RESOLVE: