A empresa interessada em concorrer a um incentivo precisa preencher uma ferramenta chamada Consulta Prévia consulta prévia – (PDF – 224 KB), anexar os documentos que vêm listados na mesma, e encaminhar para que seja protocolado e posteriormente analisado pelo Conselho Deliberativo, que é composto por representantes da Prefeitura, ACIT – Associação Empresarial de Tubarão e Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina. A isenção de tributos é feita a partir de critérios como número de empregos gerados, tamanho do investimento e faturamento, além de interação da empresa à economia do município e à oferta de produtos já existentes. Cada um desses critérios é ligado a um sistema de pontuação que varia de 1 a 200 pontos. Quanto maior a pontuação que a empresa alcançar, maior e mais prolongado será o benefício atingido.
Para usufruir dos benefícios da Lei, a empresa precisa comprovar através de documentação e projeto executivo, os pré-requisitos nela estabelecidos, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Quanto à concessão de áreas industriais, o procedimento é o mesmo, porém a Prefeitura precisa cumprir o que diz na Lei 8666/93, que diz que toda alienação e concessão precisa ser precedida de licitação pública; assim, sempre que existem processos aprovados o município solicita aprovação legislativa e procede a licitação de área de propriedade da municipalidade.
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Tubaronenses:
Lei de Incentivo as Empresas Tubaronenses – (PDF – 44 KB)