Solicitação de Dispensa do Alvará de Funcionamento (MEI)

Desde 01/09/2020, o MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. a dispensa não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.


É importante saber
Exige apresentação de documentos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Número de inscrição no CNPJOriginal1
Documento de identificação com foto (RG e CPF)Original1
Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, caso tenha declarado nos últimos dois anosOriginal1
Senha cadastrada no GOV.BR ou no MEU INSSOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos