Solicitação de Dispensa do Alvará de Funcionamento (MEI)
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Desde 01/09/2020, o MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. a dispensa não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Número de inscrição no CNPJ | Original | 1 |
Documento de identificação com foto (RG e CPF) | Original | 1 |
Título de eleitor ou número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, caso tenha declarado nos últimos dois anos | Original | 1 |
Senha cadastrada no GOV.BR ou no MEU INSS | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos