Procon orienta 29 mercados e distribuidoras de água sobre aumento injustificável de preços dos produtos devido enchentes no Rio Grande do Sul
Devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul e como forma de orientar sobre a proibição de aumento sem justa causa dos produtos mais procurados, bem como sobre a limitação dos produtos, os agentes de fiscalização do Procon estiveram em 29 mercados e distribuidoras de água.
Todos os estabelecimentos receberam um ofício de orientação sobre a prática abusiva de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, previsto no art. 39, Inciso X do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a ação teve por objetivo evitar que os estabelecimentos aumentem os preços de produtos de primeira necessidade e da cesta básica, devido demanda causada pela situação de emergência no estado gaúcho.
LIMITAÇÃO DA QUANTIDADE DE PRODUTOS – Além disso, o Procon também orientou que, embora o Art. 39, Inciso I do Código de Defesa do Consumidor disponha que é prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, caso haja justa causa, como o que está ocorrendo no Rio Grande do Sul, poderá haver limitação da quantidade.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621- 9818, formalizar a dúvida no e-mail procon@tubarao.sc.gov.br ou comparecer presencialmente na sede do órgão, localizada no Facilita Tubarão, situado à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.
Fotos: Divulgação/PMT