Isenção de IPTU

Isentar do IPTU (nos termos do artigo 183 da Lei Complementar nº 001/2002)


É importante saber
Exige apresentação de documentos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Matrícula atualizada do imóvelOriginal1
Comprovação de rendimentos do cônjugeOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos