Motoristas de aplicativos se reúnem na Prefeitura de Tubarão para entrega de cadastros municipais
Nesta segunda-feira (13), um total de oito motoristas de aplicativos, de todas as plataformas, estiveram presentes na Sala de Atos do Paço Municipal para receberem os cadastros municipais, junto a Gerência de Trânsito, da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio.
O prefeito em exercício Gelson Bento, junto do secretário de Segurança, Trânsito e Patrimônio Evandro Almeida e o gerente da pasta Dionísio de Quadros, entregaram as credenciais aos motoristas, além de tirar algumas dúvidas.
Até o momento, Tubarão conta com 30 cadastros efetivados. Eles devem transitar com a credencial em cima do painel, de forma que fique visível para quando forem abordados pela fiscalização da Gerência de Trânsito. Os motoristas que ainda não efetuaram os cadastros, devem procurar a sede da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio, na Avenida Expedicionário José Pedro Coelho, 1.130, Centro.
Está previsto na Lei que o motorista devem possuir seguro do aplicativo, por conta da segurança do passageiro e o veículo deve estar licenciado em Tubarão. O condutor deve estar em dia com a lei, de acordo com as negativas no âmbito estadual e federal. Podem ser cadastrados mais de um veículo no mesmo nome, desde que estejam também cadastrados corretamente no aplicativo.
Uma informação importante, é de que a secretaria apenas sugere que os motoristas possuam o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), para apresentar o comprovante de recolhimento do INSS. Possuir o MEI não é uma obrigação, o único fator indispensável é apresentar os recolhimentos do INSS, que podem ser feitos através de carnês, contracheques (se for CLT), e em caso de não possuir nenhum comprovante, fica a sugestão do cadastro MEI aos motoristas.
Vale ressaltar, que nos locais de Área Azul de Tubarão, não é necessário pagar o estacionamento em casos de embarque e desembarque. O motorista de aplicativo não deve fazer corridas “por fora”, e nem possuir mensagens automáticas estipulando horários de partidas e chegadas.
Em caso de denúncias confirmadas pela Gerência de Trânsito, ou do motorista ser pego em fiscalizações sem o cadastro feito junto ao município, serão notificados e punidos, por não acompanharem a Lei.
A Lei Federal 12.587, de 3 de Janeiro de 2012, já regulamenta a atividade no país, repassando atribuições a cada município. Em Tubarão, a Lei Municipal Nº 5.256, de 21 de Fevereiro de 2020, rege a mesma atividade, e todas as normas do cadastro serão feitas conforme esta Lei.