Atenção para as obrigações de início de ano para o MEI
Dentre as obrigações que um Microempreendedor Individual (MEI) possui tem, em todo início de ano, é importante ficar atento a algumas, consideradas as mais importantes, a saber:
– Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Esta guia de pagamento engloba todos os Impostos Municipais, Estaduais e Federais que devem ser pagos pelo MEI. O valor do DAS sofre reajuste todos os anos, tendo em vista que a base para cálculo é o salário mínimo vigente, aplicando sobre ele o percentual de 5%. Para 2021 os valores ficaram da seguinte forma:
R$ 56,00 – Para Atividades de Comércio e Indústria
R$ 60,00 – Para Atividades de Serviços
R$ 61,00 – Para Atividades de Comércio e Serviços
– Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN-MEI)
Conhecida também como declaração de faturamento, é umas das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente, informando o valor do faturamento bruto no exercício anterior. O prazo para entrega da declaração já está aberto e vai até o dia 31 de maio de 2021.
– Alteração de Porte
O MEI, que em 2020 ultrapassou o faturamento da categoria em até 20%, deverá transmitir a Declaração Anual do MEI ainda no mês de janeiro. Além disso, deverá recolher o valor da multa do excedente, gerada no momento da transmissão da declaração. Será necessário procurar um contador para que o mesmo possa proceder com a migração para o Simples Nacional e evitar recolhimentos retroativos.
– Alvará de Funcionamento
Com a aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que enquadrou as atividades do MEI como de “baixo risco”, eles ficam dispensados do Alvará de Funcionamento. Contudo, é de extrema importância que o MEI verifique a legislação municipal antes de iniciar as atividades, a fim de evitar multas ou até o fechamento da empresa enquanto aguarda regularização.
Para outras informações ou dúvidas, o interessado deve procurar a Sala do Empreendedor, através do telefone (48) 3621-9003 ou do WhatsApp: (48) 98838-2558, sempre de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.