Novo decreto municipal sobre pandemia é publicado
O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (8) o Decreto nº 5.514/2021, que altera o documento de número 5.298/2020, sobre medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
Ficam alterados, neste novo decreto, alguns importantes itens, em virtude da mudança de Gravíssimo para Grave o estado da Amurel dentro da matriz de risco do governo estadual, a saber:
– Fica permitido o funcionamento dos serviços de recreação, a exemplo de cinemas, que deverão atender aos protocolos de saúde e obedecer o disposto no Decreto Estadual nº 1.027;
– Os playgrounds deverão funcionar conforme previsão do art. 11 do presente Decreto;
– O acesso simultâneo de pessoas em shoppings, galerias e centros comerciais fica limitado a 70% de sua capacidade;
– Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e conveniências devem prestar atendimento até as 23 horas, para recebimento de novos clientes e pedidos para consumo no local, com fechamento do estabelecimento às 00:00 horas para este fim. Após as 23 horas devem funcionar apenas com delivery e retirada no balcão, inclusive aos finais de semana, sendo proibido o consumo no local após este horário, mesmo de bebidas;
– As casas noturnas podem funcionar, com recebimento de novos clientes, até as 23 horas, devendo fechar às 00:00 horas, de segunda a domingo, e com 20% de sua capacidade;
– Em qualquer horário de atendimento devem ser cumpridas todas as demais regras sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde, em especial as previstas nas portarias já publicadas, como a utilização de máscaras, exceto quando do consumo de alimentos, com disponibilização de álcool em gel a 70% a clientes e colaboradores;
– Os food trucks e os ambulantes podem funcionar até as 23 horas. Após este horário, apenas serviços de delivery e retirada no balcão, inclusive aos finais de semana, sendo proibido o consumo de quaisquer produtos no local;
– Bares e similares poderão funcionar até as 20 horas, de segunda a domingo, sendo proibida a prática de quaisquer tipos de jogos em suas dependências;
É importante ressaltar que todos os tipos de estabelecimentos citados nos itens acima deverão providenciar afastamento mínimo de 1,5 metro entre os clientes, assim como das mesas em sua disposição, com ocupação máxima de quatro pessoas, com a permissão de uma criança até 12 anos de idade por mesa. Da mesma forma, só podem ingressar clientes com máscaras e com elas permanecer, exceto no momento de se alimentar.
Os eventos sociais, por sua vez, deverão observar regras estabelecidas de acordo com cada matriz de risco publicada, seguindo as seguintes normas:
– Risco Gravíssimo: (cor vermelha) autorizada a realização de eventos, com 30% da capacidade de ocupação do espaço;
– Risco Grave (cor laranja): autorizada a realização de eventos, com 50% da capacidade do espaço;
– Risco Alto (cor amarela): autorizada a realização de eventos, com 75% da capacidade do espaço;
– Risco Moderado (cor azul): autorizada a realização de eventos, com 100% da capacidade do espaço e distanciamento de 1,5 metro.
Ainda, fica permitido o funcionamento em parques, praças, clubes sociais o funcionamento de restaurantes, desde que respeitadas as normas de saúde já estabelecidas. Por outro lado, seguem proibidas as práticas de jogos como cartas, dominó, tabuleiros e similares em clubes, parques e praças.
As academias privadas podem funcionar com 50% de sua capacidade, com permanência máxima de uma hora por aluno e intervalo de 15 minutos entre as aulas para higienização do espaço. Da mesma forma, está permitida a prática de atividades esportivas diversas como futebol, vôlei, futevôlei, beach tênis, padel, entre outras.
Outras regras e normas encontram-se no decreto disponível em sua íntegra no anexo.
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