Procon dá dicas para o Carnaval
O Procon de Tubarão divulgou algumas dicas importantes aos consumidores para que o Carnaval seja apenas de alegria e de festa, de modo a se evitar problemas e aborrecimentos.
Independente de como o folião vai brincar o Carnaval, os seus direitos como consumidor precisam estar garantidos, e para isso esta cartilha foi elaborada.
Compra de fantasias e abadás
Antes de comprar, vale fazer uma pesquisa de preços e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios.
Recomenda-se observar a política de troca do estabelecimento, ou seja, se é permitida e até prevista, em razão do gosto, tamanho ou cor do produto e se existe um prazo estabelecido para esta troca ser efetuada, por exemplo. É importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta anunciada, sendo os demais casos tratados de acordo com a política de troca de cada estabelecimento.
É importante, ainda, exigir a nota fiscal, uma vez que o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.
Ingressos para camarotes e bailes
Fique atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito.
É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.
Ao comprar pela internet
Verifique se o endereço do site é iniciado com “https”, pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.
O PROCON orienta salvar as telas com a oferta, comprovantes de pagamento, prazos de entrega e demais dados da compra.
Outro ponto a ser observado pelo consumidor se refere ao período de arrependimento da compra, sendo este de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, e serve tanto para arrependimento e cancelamento da compra, independente do motivo, com a devolução obrigatória dos valores já pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito, ressalta-se.
Alimentos e bebidas
É importante verificar as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas, e não consumir caso o produto apresente sujeira ou lacre rompido (se for o caso).
Pagamento com cartão de crédito ou débito
Durante a folia, ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito na rua, deve-se ficar atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor deve ser conferido antes de se digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado; é importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu (fundamental, a propósito).
Meia-entrada
O Estado de Santa Catarina garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escolas pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; e idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais); a regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país, mesmo durante o Carnaval.
Restrições ao consumo de fumo e de álcool
Em Santa Catarina é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou semelhantes em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.
É proibido, também, o fornecimento, assim como a exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Consumação mínima
Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.
Multa por perda de comanda
Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.
Couvert e Couvert artístico
O couvert deve ser servido somente a pedido do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente. Seu preço deve estar no cardápio. Caso seja servido sem consulta e aceite prévio, não poderá ser cobrado.
O couvert artístico pode ser cobrado pelo estabelecimento quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia. Esta deve constar em placas afixadas na entrada e no cardápio.
Sobre a taxa de serviço, ou gorjeta (10%), seu pagamento por parte do cliente é opcional.
Pacotes de turismo
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.
No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.
O Procon de Tubarão espera que esta cartilha auxilie os foliões a terem um Carnaval tranquilo, com seus direitos resguardados e obedecidos.
Ainda assim, caso necessário, o órgão atende através do telefone (48) 3621-9818.