Procon realiza operação de orientação em lojas do município

O Procon de Tubarão está realizando uma operação de caráter preventivo e educativo em estabelecimentos comerciais do município. A iniciativa tem como objetivo orientar lojistas e comerciantes sobre as principais Leis Municipais e demais normas que tratam da defesa do consumidor.

Mais de 100 lojas já foram fiscalizadas durante a ação. Além das orientações, foram entregues exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e placas contendo informações do Procon de Tubarão, incluindo endereço e telefone para contato.

As principais orientações repassadas aos estabelecimentos foram:

Obrigatoriedade de informar os meios de pagamento aceitos


O estabelecimento deve informar, em local de fácil visualização, todos os meios de pagamento aceitos, como cartão de crédito, débito e Pix.
Também é obrigatório informar o preço à vista e, caso haja oferta a prazo, devem ser disponibilizados todos os dados referentes à modalidade, incluindo eventual diferenciação de preços conforme o meio de pagamento.

Manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor

A Lei Federal nº 12.291/2010 determina que todos os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Placa de identificação do Procon


Conforme o Decreto Estadual nº 488/2015, os estabelecimentos são obrigados a divulgar, em local visível, o endereço e o número de telefone do Procon Municipal ou Estadual.

Obrigatoriedade de precificação

De acordo com a Lei Municipal nº 5.802/2022 e a Lei Federal nº 10.962/2004, os lojistas
devem exibir o preço dos produtos nas vitrines e prateleiras, de forma clara e legível, indicando o valor à vista e, quando houver parcelamento, o valor de cada parcela e valor total.

Garantia de produtos

Todo produto possui garantia, inclusive os ofertados em promoção. Informar que itens promocionais não têm garantia configura prática abusiva.
Conforme o artigo 26 do CDC, o consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios aparentes em produtos não duráveis e 90 dias no caso de produtos duráveis.

Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal

A Lei nº 8.846/94 prevê que o comerciante deve emitir nota fiscal no ato da compra, independentemente do valor. A nota fiscal garante legalidade, segurança ao consumidor e é essencial em casos de troca ou reembolso.

Atendimento prioritário – Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Os estabelecimentos públicos e privados do município são obrigados a incluir o símbolo mundial do TEA nas placas de atendimento preferencial. (Lei Municipal nº 5.285/2020)

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon:

Telefone: (48) 3621-9818

E-mail:procon@tubarao.sc.gov.br

Atendimento das 8h às 18h no Facilita Tubarão, Rua Teresa Cristina, nº 236, bairro Oficinas.

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