Procon orienta consumidores sobre bares e restaurantes que cobram couvert artístico, taxa de 10 % do garçom e perda da comanda

Devido às reclamações recorrentes sobre o tema, o Procon orienta aos consumidores tubaronenses sobre couvert astístico, taxa de 10% do garçom e perda da comanda em bares e restaurantes da cidade.

 

Cobrança Couvert artístico – O restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, através de informação fixada na entrada do estabelecimento (para que o consumidor esteja ciente antes de ingressar ao local) e no cardápio, de forma bem visível.

 

Taxa de 10% do garçom – Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor, o estabelecimento comercial está transferindo os encargos que seriam de sua responsabilidade ao cliente. O pagamento da taxa de 10%, a título de gorjeta, é uma liberalidade do consumidor, ou seja, é facultativo a ele, dependendo da forma como foi atendido pelo profissional. Portanto, essa taxa não pode ser uma obrigação e, assim, o valor não deve ser lançado na nota fiscal de forma automática. O consumidor que deverá informar se tem intenção de pagar.

 

Perda de comanda – É proibida a cobrança de taxa por perda de comanda. É responsabilidade do estabelecimento controlar tudo o que foi consumido. O fornecedor não pode repassar ao consumidor um ônus que é de sua responsabilidade.

 

Se o consumidor pagou a taxa/multa pela perda da comanda, deve solicitar a nota fiscal e apresentar ao Procon para receber a devolução do valor pago indevidamente.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.