Baixa de Cadastro Mobiliário – Empresas e MEI
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Essa solicitação se faz necessária quando do encerramento de atividades. Refere-se à baixa do cadastro mobiliário de contribuintes (CMC) de empresas, MEI e outros.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Quando solicitado por terceiros, somente por procuração e documento pessoal (CPF e RG)
A empresa está baixada nos órgãos da receita e junta, mas não foi dada a baixa na Prefeitura
Empresa MEI não há cobrança de taxa
Custos
| Nome | Valor |
|---|---|
| Taxa | R$ Código 95, exceto MEI |
Documentos
| Documento | Apresentação | Vias(s) |
|---|---|---|
| Requerimento | Original | 1 |
| Distrato Social ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial | Original | 1 |
| Comprovante de Inatividade, caso seja baixa retroativa | Original | 1 |
| Certidão de baixa na RFB/CNPJ | Original | 1 |
| Carteira de Identidade e CPF do representante legal | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos

