Procon realiza pesquisa de preços de material escolar e orienta consumidores
Todo início de ano pais e responsáveis por estudantes têm um compromisso certo: comprar o material escolar. E para aqueles que querem realmente economizar na hora de adquirir os produtos, o jeito é pesquisar bastante.
Nesta quarta (17) e nesta quinta-feira (18), o Procon realizou pesquisa de preços dos materiais escolares. Para este levantamento, foram consultados 20 itens básicos solicitados nas relações divulgadas pelas escolas: cadernos, papéis, apontador, borracha, caneta, cola, conjunto caneta hidrográfica, gizão de cera, lápis de cor, lápis preto, massa para modelar, régua plástica, tesoura sem ponta, pincel atômico, tinta guache, entre outros.
Diferente dos anos anteriores, em que a pesquisa era realizada sem a informação de marcas e pelos menores valores que estavam sendo praticados, neste ano o setor de fiscalização esteve em cada estabelecimento verificando as marcas mais procuradas e os produtos mais vendidos, isto é, o objetivo principal foi observar custo-benefício de cada produto, levando-se em conta a qualidade e não apenas o preço.
O objetivo principal da pesquisa é lembrar aos consumidores que pesquisar ainda é a melhor opção para economizar neste início de ano, época em que se costumam acumular outras obrigações financeiras nas famílias. Chamou a atenção dos fiscais a grande variação de preços entre os estabelecimentos.
Foram 12 as lojas visitadas, sendo que apenas oito participaram da pesquisa.
O levantamento completo se encontra em anexo e é importante ressaltar que o consumidor deve entrar em contato com os estabelecimentos pesquisados para verificar eventuais descontos e prazos para pagamento. Também frisamos que, embora alguns estabelecimentos não trabalhem com as marcas pesquisadas, há outras opções similares, podendo ser encontradas até com menores valores.
ORIENTAÇÕES
Conforme a Lei 12.886/2013, as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.
Deste modo, citamos alguns itens que as escolas não podem incluir na lista de compras de materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, medicamentos, TNT, tonner, entre outros materiais que são de uso coletivo.
É importante os pais ficarem atentos à quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.
Em compras virtuais, a orientação é que o consumidor procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar, bem como o prazo de entrega.
O consumidor também deve estar atento, pois todas as compras que forem realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, a domicílio, catálogo, entre outros, o comprador pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia para produtos duráveis é de 90 dias, e, para produtos não duráveis, é de 30 dias.
Toda oferta veiculada pelo estabelecimento comercial deve ser cumprida. A oferta é toda informação ou publicidade divulgada com relação a um produto ou serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E todas precisam ser cumpridas pela empresa da maneira que foram anunciadas, não importando se a publicação foi feita em jornal de oferta, cartazes ou até mesmo oralmente (pessoalmente, pelo vendedor).
O estabelecimento é obrigado a emitir a nota fiscal, a qual deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode procurar o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br
O horário de atendimento é das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia, e a sede está localizada no Facilita Tubarão, situado à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas.