PROCON – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

O Procon é o órgão responsável pela proteção e defesa dos direitos dos consumidores, atuando conforme o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97. Sua função é fiscalizar as relações de consumo entre consumidores e fornecedores, orientar os cidadãos sobre seus direitos, apurar denúncias, aplicar sanções administrativas e buscar a solução de conflitos de forma ágil e eficaz.

O Procon de Tubarão foi instituído pelo Decreto Municipal nº 1.573/94 e integra a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços.

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

O atendimento ao consumidor é realizado de forma presencial, mediante apresentação dos documentos obrigatórios. O cidadão deve relatar seu problema e, inicialmente, o atendente tentará contato direto com o fornecedor por telefone, buscando uma solução rápida e conciliatória.

Caso o problema não seja resolvido nessa etapa inicial, é formalizado o registro de uma Carta de Investigação Preliminar (CIP) na plataforma ProConsumidor. Este sistema é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e integra os atendimentos realizados pelos Procons em todo o país.

Na CIP, são incluídos o relato do consumidor, os documentos apresentados e os dispositivos legais eventualmente violados. O fornecedor tem o prazo de até 20 dias corridos para responder formalmente, apresentando esclarecimentos ou solução para a demanda.

FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Além do atendimento direto ao consumidor, o Procon também atua na apuração de denúncias encaminhadas por e-mail ou telefone. Após análise, os fiscais podem realizar diligências presenciais (fiscalizações in loco), que podem resultar na instauração de processo administrativo, com possibilidade de aplicação de sanções conforme previsto na legislação vigente.

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE RECLAMAÇÕES

Para registrar uma reclamação no Procon de Tubarão, o consumidor deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG e CPF);
  • Comprovante de residência no município de Tubarão;
  • Documentos que comprovem a reclamação (faturas, recibos, notas fiscais, ordens de serviço, contratos, e-mails, etc.);
  • Nome, endereço e CNPJ do fornecedor.

Importante: antes de procurar o Procon, recomenda-se que o consumidor tente resolver a questão diretamente com o fornecedor, registrando o número de protocolo ou obtendo o posicionamento formal da empresa. Essas informações são fundamentais para o andamento do processo.

CONTATO

Gerente de Proteção ao Consumidor: Murilo Goulart

Endereço: Rua Teresa Cristina, 236, Oficinas – Facilita Tubarão

E-mail: procon@tubarao.sc.gov.br

Telefone/WhatsApp: (48) 3621-9818

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

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