Pedágio Beneficente

O Pedágio Beneficente é a arrecadação de valores em vias públicas do município por instituições sem fins lucrativos. a atividade é regulada pela Lei Municipal nº. 4.726/2017 e só pode ser realizada com autorização da Gestão de Trânsito e Mobilidade.

Quem pode solicitar

Instituições sem fins lucrativos que atendam, ao mesmo tempo, aos seguintes critérios:

  • Possuir o Título de Utilidade Pública Municipal;
  • Promover atividades filantrópicas, esportivas, culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado;
  • Estar em efetivo e contínuo funcionamento, com observância do seu estatuto.

Como funciona

  • Prazo: o pedido deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência e é avaliado em até cinco dias úteis. Para entrar no calendário oficial, a lei recomenda pedir as datas no início de cada ano;
  • Limite: cada instituição pode realizar um pedágio por semestre, sendo uma instituição por semana, conforme a disponibilidade da Gestão;
  • Local: o solicitante escolhe o cruzamento desejado no protocolo, e a Gestão de Trânsito avalia a disponibilidade.

Regras para o dia do pedágio

  • A autorização deve ficar com o coordenador do ponto de pedágio;
  • Os participantes devem estar uniformizados ou identificados (colete, camiseta, adesivo ou crachá de fácil visualização);
  • Deve ser distribuído algum material que identifique os motoristas que já contribuíram;
  • A instituição organiza o pedágio e faz ampla divulgação junto à comunidade;
  • Crianças são proibidas. Adolescentes a partir dos 12 anos só participam acompanhados dos responsáveis legais ou com autorização por escrito, que deve ficar com o coordenador do ponto.

Como solicitar

  1. Confira se a instituição atende aos critérios acima;
  2. Separe os documentos pedidos no protocolo. Se houver adolescentes de 12 a 17 anos, inclua a autorização por escrito dos responsáveis;
  3. Acesse o protocolo, escolha o cruzamento desejado, preencha o formulário e anexe os documentos;
  4. Aguarde a análise da Gestão de Trânsito e Mobilidade, que avalia a disponibilidade do local e da data (até cindo dias úteis);
  5. Com o pedágio autorizado, faça a divulgação junto à comunidade.

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