A diária será concedida a servidor público que se deslocar, temporariamente, do Município de Tubarão para outro local, no desempenho de suas atribuições, em missão ou estudo relacionados com a função que exerce, conforme dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos – Lei 1660/1992.
ACESSE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO
As despesas dos servidores públicos relativas a hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, quando a serviço fora do Município, em atividades cuja a duração ultrapasse 4(quatro) horas, são atendidas através do pagamento de diária.
A regulamentação das diárias concedidas pelo Poder Executivo no Município de Tubarão foi estabelecida pelo Prefeito Municipal através do Decreto n° 3447 de 18 de novembro de 2015, dispondo sobre os valores e o pagamento de diárias, normatizando os procedimentos correlatos.
As últimas alterações e atualizações ao Decreto n° 3447/2015 foram realizadas na data de 03 de junho de 2026, de acordo com o Decreto Municipal n° 9297/2026, sendo essa a versão mais recente e que está em vigor, indicando valores distintos de diárias com e sem pernoite dos cargos políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Agentes Políticos) dos demais servidores.
Além disso essa atualização normativa local também estabeleceu valores específicos em relação ao destino, quando os deslocamentos forem realizados a municípios no Estado de Santa Catarina, em viagens a outros Estados, à Brasília e incluíndo Viagens Internacionais, conforme tabela que segue:

Quando o deslocamento do servidor ou agente público, for para as regiões da AMESC, AMREC, Grande Florianópolis, e outros municípios da AMUREL, a diária sem pernoite será reduzida em 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o Estado de Santa Catarina.
Importante registrar que não houve alterações ou atualizações de valores e demais critérios estabelecidas no Decreto n° 3447/2015 nos anos de 2025, 2024 e 2023 e nos anos anteriores à publicação do referido Decreto, sendo que as mudanças foram realizadas apenas no mês de junho/2026.
Os Decretos vigentes que regulamentam a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Tubarão, bem como a norma editada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que aborda procedimentos que devem ser adotados em relação às diárias podem ser acessados nos links a seguir:
* Decreto n° 9.297, de 03 de junho de 2026 – Altera o decreto Nº 3.447, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre pagamento e normatiza procedimentos relativos a diárias. ACESSE O LINK
* Decreto n° 9.288, de 01 de junho de 2026 – Altera o decreto Nº 3.447, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre pagamento e normatiza procedimentos relativos a diárias. ACESSE O LINK
* Decreto n° 3.447, de 18 de novembro de 2015 – Dispõe sobre pagamento e normatiza procedimentos relativos a diárias. ACESSE O LINK
* Instrução Normativa N. TC-33/2024 – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Estabelece critérios para a concessão e para a comprovação da regular aplicação de recursos financeiros concedidos a qualquer título, da elaboração das prestações de contas e providências decorrentes. ACESSE O LINK
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