Ana Carolina Zanette da Silva

Com base no art. 5º, XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Municipal nº 6.079/2024 (que institui o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tubarão – CMPC) e no Decreto nº 8.954/2026 (que aprova o Regimento Interno do CMPC), solicito:

  1. Confirmação de qual é o “espaço virtual do CMPC” e o “sítio eletrônico do CMPC” mencionados respectivamente, nos arts. 32, XV, e 27 do Regimento Interno, com o respectivo link de acesso público;
  2. Cópia das atas e convocações das reuniões ordinárias do CMPC realizadas desde a entrada em vigor do Regimento Interno (27/01/2026), tal como determina o art. 17, §1º, e o art. 20, §4º, que fixa o prazo de até 7 dias úteis após cada reunião para disponibilização pública;
  3. Calendário das próximas reuniões ordinárias do CMPC para os próximos 6 (seis) meses;

Caso as obrigações dos itens acima não estejam sendo cumpridas, solicito manifestação expressa da Fundação Municipal de Cultura e/ou da Prefeitura sobre o prazo em que a publicidade das reuniões do CMPC, tal como determinada pelo próprio Regimento Interno vigente, passará a ser efetivamente cumprida.

Solicito que a resposta seja enviada preferencialmente por e-mail, no prazo legal previsto no art. 11 da Lei nº 12.527/2011.