Isenção de IPTU – Empreendimentos sustentáveis e inovadores – Novos loteamentos

Isenção de IPTU para imóveis objeto de empreendimentos sustentáveis (Lei Complementar nº 231/2019).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
Quando solicitado por terceiros, somente por procuração e documento pessoal RG e CPF

Informações Adicionais
Requisitos
Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 231/2019, ou seja, imóvel rural ou localizado dentro da zona urbana comprovadamente utilizada em exploração rural que for objeto de empreendimento sustentável e inovador

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
Matrícula atualizada emitida no cartório de registros de imóveisOriginal1
Projeto e memorial descritivo do empreendimento para análise da Secretaria de Indústria, Comércio e ServiçosOriginal1
Contrato social, alterações e comprovantes de CNPJ, se PJOriginal1
Carteira de identidade e CPFOriginal1
Comprovante de residência recenteOriginal1
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuraçãoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • ✭ Portadores de Deficiência
  • ✭ Idosos
  • ✭ Gestantes e lactantes
  • ✭ Pessoas com criança de colo
  • ✭ Obesos