Isenção de IPTU – Empreendimentos sustentáveis e inovadores – Novos loteamentos
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Isenção de IPTU para imóveis objeto de empreendimentos sustentáveis (Lei Complementar nº 231/2019).
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
Quando solicitado por terceiros, somente por procuração e documento pessoal RG e CPF
Informações Adicionais
Requisitos
Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 231/2019, ou seja, imóvel rural ou localizado dentro da zona urbana comprovadamente utilizada em exploração rural que for objeto de empreendimento sustentável e inovador
Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 231/2019, ou seja, imóvel rural ou localizado dentro da zona urbana comprovadamente utilizada em exploração rural que for objeto de empreendimento sustentável e inovador
Documentos
| Documento | Apresentação | Vias(s) |
|---|---|---|
| Requerimento | Original | 1 |
| Matrícula atualizada emitida no cartório de registros de imóveis | Original | 1 |
| Projeto e memorial descritivo do empreendimento para análise da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços | Original | 1 |
| Contrato social, alterações e comprovantes de CNPJ, se PJ | Original | 1 |
| Carteira de identidade e CPF | Original | 1 |
| Comprovante de residência recente | Original | 1 |
| Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos

