Baixa Cadastral
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
Refere-se à baixa de empresas e demais contribuintes junto ao sistema fazendário municipal.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
A empresa que consta como baixada nos órgãos da receita e na junta não está baixada na prefeitura
Empresas MEI não tem taxa
Custos
| Nome | Valor |
|---|---|
| Código 95, exceto MEI | R$ A consultar |
| Código 61 - Multa | R$ 1 UFM, se for o caso de baixo retroativa |
Documentos
| Documento | Apresentação | Vias(s) |
|---|---|---|
| Distrato social ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial | Original | 1 |
| Comprovante de inatividade, caso seja baixa retroativa | Original | 1 |
| Certidão de baixa na RFB/CNPJ | Original | 1 |
| Carteira de identidade e CPF do representante legal | Original | 1 |
| Pagamento de multa equivalente a uma UFM para processos protocolados fora do prazo estabelecido no CTM de 90 dias do registro na Junta Comercial | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos

