O Conselho da Cidade é um órgão de caráter permanente e deliberativo integrante da estrutura vigente do Sistema Municipal de Planejamento, com as seguintes atribuições estatuídas pela Lei Complementar n° 84, de 20 de dezembro de 2013 em seu artigo 17:
I – Examinar, emitir parecer, sugerir propostas relacionadas a planos, projetos e programas setoriais a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal;
II – Examinar, emitir pareceres e sugerir propostas relacionadas à legislação urbanística de Tubarão;
III – Opinar e sugerir propostas relativas aos Planos Plurianuais de Investimento e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV – Atuar como auxiliar do Poder Executivo e Legislativo Municipal na fiscalização da implementação do Plano Diretor de Tubarão e legislação decorrente;
V – Opinar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – Elaborar seu Regimento Interno;
VII – Propor alteração nos coeficientes permitidos e máximo de aproveitamento;
VIII – Propor a implantação e alteração da base de cálculo da contrapartida da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
IX – Solicitar, de forma fundamentada, a realização de consultas públicas e audiências públicas em matérias relacionadas ao planejamento urbano;
X – Aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XI – Promover a contínua capacitação para o planejamento urbano dos diversos setores da sociedade, através de cursos, seminários, parcerias e outras formas eficientes para o alcance dos objetivos desta Lei.
O funcionamento do Conselho da Cidade é regido pelas seguintes diretrizes:
I – O órgão de deliberação máxima é o plenário;
II – O exercício da função de Conselheiro não será remunerada;
III – Para a realização das sessões será necessária a presença da maioria simples dos membros do Conselho;
IV – Cada membro do Conselho terá direito a único voto em sessão plenária;
V – As decisões do Conselho serão anotadas detalhadamente em ata, da qual se dará conhecimento público;
VI – O Conselho será dirigido por um presidente e um secretário executivo, eleitos, em votação, entre seus membros;
VII – As sessões do Conselho serão públicas e ocorrerão mediante divulgação prévia de 05 (cinco) dias úteis.
As Audiências Públicas deverão ser convocadas, pelo Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal ou por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho da Cidade, para deliberar:
I – Sobre alteração na Lei do Plano Diretor;
II – Sobre o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III – Sobre licenciamento de atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços classificadas como potencialmente incômodas, nocivas, ou perigosas.
Importante ressaltar que os documentos relativos ao tema da Audiência Pública serão colocados à disposição de qualquer cidadão interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de (10) dez dias da data da realização da respectiva Audiência Pública.
Objetivando a avaliação do desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, bem como a implantação do Plano Diretor o Poder Executivo Municipal ou o Conselho da Cidade convocará, a cada dois anos, uma conferência Municipal sobre o Plano Diretor, sendo disponibilizada publicamente e na transparência ativa a ata dessa conferência e das audiências públicas.
A constituição do Conselho da Cidade, em conformidade com o artigo 18 da referida Lei Complementar 84/2013, deve ter um representante titular e um suplente, que serão nomeados pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma renomeação, com 25 membros, indicados com a composição conforme proporcionalidade estabelecida no art.19 do Regimento Nacional.
Os membros que integram o Conselho da Cidade foram nomeados para o mandato biênio 2025/2026 pelo Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tubarão, conforme publicação do Decreto Municipal n° 8.538, de 24 de abril de 2025 (e suas alterações posteriores), com a seguinte composição:
| SEGMENTO | INSTITUIÇÃO/ ENTIDADE | CONSELHEIRO TITULAR | CONSELHEIRO SUPLENTE |
| I – Gestores, Administradores públicos | Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços | Samuel Gonçalves da Silva | Adriana Caporal Amador Medeiros |
| Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil | Rafael Marques | Gustavo Andrade Luciano | |
| Secretaria de Infraestrutura | Arthur Filipe Weiers Britzke | Luiz Fernando da Silva Meneghel | |
| Secretaria de Planejamento e Urbanismo | Elom Alano Guimarães | Luiz Fernando da Silva Floriano | |
| Fundação Municipal de Meio Ambiente | Fabrício da Silva Pedro | André Luis Mendes da Silveira | |
| Procuradoria Geral do Município | Marlon Collaço Pereira | Marina Moraes de Freitas Pedroza | |
| Agência Reguladora de Saneamento, Iluminação Pública e Mobilidade – AGR | Madelon Rebelo Peters | Ana Cristine Orige Medeiros |
| II – Movimentos Sociais e Populares | Associação dos Moradores da Comunidade de São Tomé | Cleonice Mathias Mathiola | Silesia de Souza |
| Associação dos Moradores do Parque das Palmeiras – AMPP | José Gilson Maccari | Leandro Silva de Jesus |
| III – Trabalhadores através de entidades sindicais | Sindicato da Habitação Florianópolis/Tubarão – Secovi | Wilson Fernando de Almeida Matos | Haroldo Fernandes Junior |
| Sindicato dos Comerciários | Elizandra Rodrigues Anselmo | Girlaine Máximo |
| IV – Das Entidades Empresariais relacionadas à Produção e ao Comércio do Desenvolvimento Urbano | Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense – Sinduscon | Luiz Antonio de Oliveira | Jhasmar Marchini Felippe |
| Associação Comercial e Industrial de Tubarão – Acit | José Sylvio Ghisi | Alexsandro da Cruz Barbosa | |
| Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL | Gabriela Bressan Pedroso | Felipe Antunes Nascimento |
| V – Das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa | Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul | Rodrigo Althoff Medeiros | Adriana Fabre Dias |
| Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Tubarão – SC – Area-TB | Daniela Milanez Zarbato | Carlos Augusto Menezes |
| VI – ONG´s – Organizações Não Governamentais | Observatório Social de Tubarão | Isaac Guizhoni Tonon | Douglas Antunes Schmitd |
Presidente: Daniela Zarbato
Vice-presidente: Elom Alano
Secretário: Rodrigo Althoff
E-mail: conselhodacidadetubarao@gmail.com
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