Servidores inativos da Prefeitura que não realizaram prova de vida ficarão sem pagamento a partir deste mês
A Prefeitura de Tubarão informa, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que os servidores inativos, ou seja, os aposentados e pensionistas geridos pela entidade, e que não realizaram sua prova de vida até o fim de abril conforme previsto em lei, ficarão sem receber pagamento a partir deste mês de maio.
O recadastramento anual é obrigatório, e deve ser realizado até o último dia do mês de abril do ano corrente, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos até que seja feita a regularização.
Para isto, o servidor aposentado ou pensionista deve realizar seu recadastramento de forma presencial, mediante apresentação de documentos de identificação original com foto, junto à Gerência de Recursos Humanos, localizada no Centro Administrativo Municipal, à Rua Teresa Cristina, 250, em Oficinas, sempre das 13 às 19 horas.
Ressalta-se que pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também, devem realizar o recadastramento anual obrigatório. Da mesma forma, a prova de vida pode ser feita através de procuração, constituída por instrumento público, com prazo de vigência limitado de 30 dias anteriores à data do recadastramento, para servidores que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao Centro Administrativo Municipal.
Ainda, no caso de servidores que residam em outro município, estado ou país, será aceita a Escritura Pública de Declaração de Vida e Residência original, com prazo de vigência limitado também de 30 dias anteriores à data do recadastramento, expedida por cartório, embaixada ou consulado do Brasil.
No caso do servidor inativo encontrar-se em situação de internação hospitalar, o recadastramento poderá ser feito por meio de representante, que deverá apresentar o atestado médico do servidor, carimbado e datado por médico credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constando a patologia do paciente, e do Código Internacional de Doença (CID), com validade máxima de 30 dias da data de emissão.
Por sua vez, em situações de acometimento do servidor por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, deve ser solicitada visita domiciliar para fins de comprova~]ao de vida do aposentado ou pensionista. Esta visita poderá ser solicitada pelo próprio servidor ou por terceiros, até o último dia do mês de março, na Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura.
Em tempo, caso o servidor inativo se encontre em cumprimento de medida restritiva judicial, deverá realizar o recadastramento mediante declaração de permanência emitida pela Unidade Prisional.
Por fim, caso seja necessária uma atualização de endereço, o servidor deve apresentar um comprovante de residência atualizado, de no máximo dois meses anteriores, tais como contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel, por exemplo.
Em caso de dúvidas ou para outras informações, entre em contato com a Gerência de Recursos Humanos da prefeitura, através do telefone (48) 3621-9095, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
Imagem: Magnific
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