NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e

É importante ressaltar que as NFS-e somente deverão ser emitidas (no site oficial) a partir de 1º de janeiro de 2026. Qualquer NFS-e emitida antes desta data não produzirá efeitos e será considerada inválida para todos os fins. O emitente será responsável por eventuais danos decorrentes do descumprimento desta determinação.

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