Com o objetivo de facilitar a compreensão dos diversos demonstrativos fiscais e contábeis apresentados no hot site da Controladoria Geral do Município, apresenta-se abaixo um guia de conceitos corriqueiros no tratamento das finanças públicas.
Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários.
Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa.
Balanço Público: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação orçamentária, financeira ou patrimonial de uma entidade pública.
Créditos Adicionais: Também conhecidos como “retificadores do orçamento”, créditos adicionais são as autorizações por lei de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (LOA). Podem ser suplementares, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação específica, ou extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra ou calamidade pública.
Despesa de Capital: Tem por propósito formar e/ou adquirir bens de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva do governo. Desdobra-se em investimento, inversão financeira e transferência de capital.
Despesa Corrente: Destina-se a promover a execução e a manutenção de ação governamental. Desdobra-se em despesa de custeio e transferência corrente.
Despesa Empenhada: Valor do orçamento público formalmente reservado (pela emissão do empenho) para compromissos assumidos com terceiros.
Despesa Liquidada: É a verificação do direito adquirido pelo credor de receber o pagamento. É o segundo estágio da execução da despesa, precedido do empenho e antecessor do pagamento.
Despesa Pública: Gasto do município com vista ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais.
Dívida: Compromisso financeiro assumido perante terceiros.
Dívida Ativa: Créditos a receber derivados do não pagamento, pelos contribuintes, de tributos ou créditos públicos assemelhados, após apuradas liquidez e certeza.
Dívida Consolidada Líquida: Corresponde aos saldos das dívidas de longo e de curto prazos, deduzidas as disponibilidades financeiras.
Dívida Fundada: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços.
Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, segundo a definição do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Operação de Crédito: Obtenção de recursos mediante empréstimos pela administração pública.
Orçamento Público: Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum.
Passivo Financeiro: Compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
Passivo Permanente: Compreende as dívidas fundadas e outras que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Receita Corrente: Compreende operações de obtenção de recursos financeiros que se destinem, entre outras, às aplicações de manutenção e funcionamento das atividades meio e fim.
Receita Corrente Líquida: Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Receita de Capital: Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos e da contratação de empréstimos a longo prazo e outros.
Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas emprenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Resultado Nominal: Representa a diferença da dívida consolidada líquida até o exercício, em comparação ao ano anterior. Quanto maior for o valor negativo de resultado nominal, maior será a redução no estoque da dívida do município.
Resultado Patrimonial: É a diferença obtida entre o Ativo Real (Ativo Financeiro + Ativo Permanente) e o Passivo Real (Passivo Financeiro + Passivo Permanente).
Resultado Primário: Corresponde à diferença entre as receitas e as despesas não financeiras.
Subvenção Social: Recursos transferidos a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Superavit Orçamentário: É a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada.
Superavit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.